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Nov. 26 Escrito por
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AVISO

Aviso de abertura do concurso de regularização extraordinária de vínculos precários

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Nazaré,na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação em reunião de Junta de Freguesia, datada de 22 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Freguesia de Nazaré, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, contemplados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia para 2018,no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários:

Referência nº 1- Um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior.

(Planeamento e intervenção comunitária nas áreas de ação social, cultura e desporto; Planeamento, Coordenação e Operacionalização das atividades da Loja Social)

Referência nº 2 - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

(Manutenção, rebocos e pinturas de espaços públicos; Assegurar manutenção e conservação de máquinas e equipamentos; Conservação e Manutenção do Cemitério de Fanhais)

Referência nº 3 - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

(Conservação e reparação de pavimentos e arruamentos; Assegurar serviços de logística da Loja Social; Assegurar serviços de logística aos eventos e atividades culturais e desportivas)

Referência nº 4 - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

(Limpeza de espaços e equipamentos públicos; Limpeza das instalações da Junta de Freguesia; Limpeza do Cemitério de Fanhais; Limpeza do Mercado do Sítio)

2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.

3. Local de Trabalho: situa-se na área geográfica da Freguesia de Nazaré.

4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de quatro postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 da Junta de Freguesia de Nazaréna modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5. Descrição sumária das funções por categoria/carreira: Conforme as funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no nº 2) do artigo 88.º da Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras e categorias referidas.

6. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

7. Habilitações literárias exigidas:

Referência nº 1- Um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Educação Social – Grau 3 de complexidade funcional.

Referências nº 2, 3 e 4 - Três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato - Grau 1 de complexidade funcional.

8. Posição remuneratória: o posicionamento é efetuado, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro, ou seja, na carreira de Técnico Superior o posicionamento é efetuado na 2º posição remuneratória, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.201,48 € e nas carreiras de Assistente Operacional o posicionamento é efetuado na 1ª posição remuneratória da categoria base nível 1 da Tabela Remuneratória Única que corresponde a remuneração de 580,00 €.

Em cumprimento do artigo 13.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, após a integração será efetuada a contagem de tempo de serviço anterior.

9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

9.1.Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso , sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.

Assim em cumprimento do citado artigo, o presente procedimento concursal abrange as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa na Junta de Freguesia de Nazaré:

a) No período entre 1 de Janeiro a 4 de Maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano, à data do início do procedimento concursal de regularização;

b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção e contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do ínicio do procedimento concursal de regularização;

c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do inicio do procedimento concursal de regularização.

9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.

9.4. No presente procedimento concursal existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, para as candidaturas aos postos de trabalho com as referências n.º 2, 3 e 4 constantes do ponto 1. do presente aviso.

10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Nazaré;

10.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Nazaré, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar deve ser entregue na Secretaria da Junta de Freguesia, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia de Nazaré, Bairro dos Pescadores Rua B nº 2ª A 2450-115 Nazaré.

10.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

10.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais-formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de inicio e do fim da atividade) devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

c) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e posteriores alterações

12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC)

12.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

12.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Método utilizado unicamente, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo n.º 10 da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);

d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 12.4 do presente aviso.

12.4. Classificação final (CF):

a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, sendo igual a pontuação obtida no método Avaliação Curricular, no caso de ser único método de seleção.

b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:

CF = (50%)*AC + (50%)*EPS

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

12.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Nazaré e na sua página eletrónica.

12.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

12.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Nazaré, após aplicação dos métodos de seleção.

12.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

13. Composição e identificação do júri:

Presidente: Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de divisão da DAF da Câmara Municipal da Nazaré;

Vogais Efetivos: Luis Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior da Câmara Municipal da Nazaré, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ilda Maria Ângelo Sousinha Maurício Ventura, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Nazaré.

Vogais Suplentes: João Pereira dos Santos, Chefe de divisão da DOMA da Câmara Municipal da Nazaré e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de divisão da DPU da Câmara Municipal da Nazaré.

14. A lista de classificação após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível nas instalações da Junta de Freguesiae disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15. Quotas de emprego: em cumprimento do disposto do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, para os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% serão garantidas as quotas de emprego estabelecidas no artigo 3º daquele diploma legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

16. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Nazaré em www.jf-nazare.pt

Nazaré, 22 de Novembro de 2018

O Presidente da Junta de Freguesia de Nazaré

João António Portugal Formiga

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